Redes sociais para advogados – O que fala o código de ética

ADVOGADOS PODEM TER REDES SOCIAIS?


A Lei nº 8.906/1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Resolução nº 2/2015 do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e do Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB são os principais pontos focais para responder a pergunta acima, assim como são as referências adotadas pelos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), que regem a postura dos bacharéis em Direito.
Na verdade, nenhum desses deixa explícito se advogados podem ou não ter redes sociais, mas dão a entender que os profissionais têm permissão de utilizá-las desde que os conteúdos sejam de cunho informativo. Isso significa que oferecer serviços, divulgar resultados de causas que atuou e/ou ganhou, fazer publicidade de temas abordados pelo escritório com o intuito de se promover, ou qualquer outra ação que torne a publicação online “mercadológica” e traga clientela devido à impulsão paga do conteúdo, é antiético.
Portanto, advogados podem ter redes sociais, desde que não as tornem um novo meio para atrair clientes, violando a conduta profissional que é norma para todos, desde profissionais singulares que exercem a advocacia, quanto de sociedades.

É POSSÍVEL FAZER PUBLICIDADE DE ADVOCACIA NO INSTAGRAM?


E como tornar o escritório ou o profissional conhecido no Instagram sem publicidade? A verdade é que a Resolução nº 2/2015 do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e do Código de Ética e Disciplina (CED) da OAB permite a publicidade, sim, mas com restrições.
Publicidade vem do latim publicus, público em português, que significa divulgar, tornar um assunto, uma ideia ou um serviço de conhecimento público. Então, exemplo: se um Projeto de Lei que está tramitando no Senado ou na Câmara afeta amplamente boa parte da população, e o escritório ou o advogado irão promover uma palestra online para falar sobre o tema, é plausível que a divulgação aconteça por meio de um post no Instagram. Não há problema quanto a isso desde que seja de forma moderada e que o objetivo principal seja o de levar conhecimento para os interessados.
O art. 1º do Provimento nº 94/2000 afirma que “é permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento”.
Os art. 45 e 46 do Código de Ética da OAB também deixam isso claro ao mencionarem que:
45. “são admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico”.
46. “(…) A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.
É permitido impulsionar publicações no Facebook e Instagram?
Nesse tópico, vale primeiramente entender o que é o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Quando um usuário posta algo nos aplicativos de mídia social, tomando por exemplo aqui o Instagram e o Facebook, é permitido que o post em questão alcance mais pessoas por meio de patrocínio.
Essa verba injetada serve para deixar o conteúdo mais “assertivo”, já que filtra quem irá visualizar a publicação, definindo por idade, classe social, sexo, região, interesses, comportamento e etc. Esse refinamento de público é muito válido para quem está impulsionando a publicação, já que existe uma possibilidade muito maior de que essas pessoas sejam atingidas e consumam ou ao menos lembrem do produto indicado.
Todavia, o art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB em conjunto com o provimento nº 94/2000 afirma que “a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Em continuação, o art. 40 reitera que não é permitida “a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela”.
Partindo desse ponto, por mais ambíguas e subjetivas que sejam as leis e indicações legislativas que permeiam a autorização de redes sociais para advogados e sociedades de advocacia, entende-se que só é permitida a impulsão de posts se tiverem caráter exclusivamente informativo, nada tendo a ver com a imagem da marca ou do porta-voz.
Os conteúdos patrocinados são uma forma de mercantilizar o Direito, criando um ambiente de concorrência entre os profissionais dessa área, além de fornecer informação – independentemente da utilidade – para quem não buscou por isso, por mais que seja público-alvo. Mais claramente falando, é uma maneira de atingir um público e se posicionar como fonte e referência para leigos que não procuraram pelo serviço, o que se subentende que não é permitido por ser autopromoção.
Repare na palavra utilizada: “subtende”, ou seja, não é uma ciência exata e nem um consenso entre os TEDs. Toda essa mobilização e velocidade que a Internet ostenta é amplamente discutida pelo Direito, que não acompanha o ritmo da web e, por isso, demora mais para tomar decisões assíduas. Por isso, é sempre de extrema importância que caso a caso seja avaliado e que os advogados e os escritórios a que pertencem fiquem de olho e consultem as decisões judiciais nacionais e até mesmo estaduais e municipais que implicam a utilização das redes para divulgação própria.

IMPORTÂNCIA DO MARKETING DE CONTEÚDO

Mas então, como falar de assuntos relevantes e que têm público interessado sem se autopromover obrigatoriamente? É aí que entra o marketing de conteúdo. Muito mais do que uma tendência que surgiu há alguns anos, o marketing de conteúdo se transformou em uma estratégia praticamente indispensável para a divulgação de quase tudo o que está nas redes sociais.
Quando é dito “quase tudo”, não entenda como todas as publicações que estão no Instagram, Facebook, Twitter, TikTok e outros. Mas sim, quase todos os serviços, ideais, pessoas, produtos, estudos, empresas e outros assuntos que podem ser vendidos para as pessoas – e não, necessariamente, utilizando dinheiro. É a informação correta e estratégica para alguém que procura por algo; é a avaliação real feita por quem entende de algo que foi experimentado; é o tema comentado por quem tem know-how; é a percepção de valor adquirido e não gasto.
Ou seja, marketing de conteúdo é quando o usuário da conta produz um conteúdo tão bom, falado com tanta firmeza, de uma maneira tão inquestionável e atraente, que faz com que o público já existente se fidelize, agregue um público-alvo poderoso, além de aumentar a base de seguidores. Tudo isso de forma qualificada, que faz com que o produto, a empresa, a marca e até mesmo a voz seja ouvida, reconhecida e fortificada, criando relacionamento e engajamento com os leads.
Para o caso de um advogado, por exemplo, é importante que o conteúdo produzido seja pensado não para ser mais do mesmo, mas explicando leis, utilizando exemplos, tornando o material informativo e acessível. Provavelmente, isso atraia, sim, seguidores, com o bônus de que são aqueles que gostam de se informar e acreditam no profissional como um porta-voz.
Contudo, não dá para esquecer os objetivos que a estratégia tem, como o aumento da base de seguidores. Por isso, é importante se perguntar: em qual rede social devo postar? Esse conteúdo jurídico faz sentido para o Instagram ou somente para o Facebook? Faz sentido eu converter esse material para ser trabalhado em outra mídia? A partir das respostas, a construção de um planejamento efetivo torna-se mais fácil e direcionado.

CONDUTA ADEQUADA PARA PERFIS PROFISSIONAIS NAS REDES SOCIAIS

Além, é claro, dos objetivos que são diretamente associados ao desempenho do perfil na rede social, é de suma importância que determinadas atitudes e condutas sejam aplicadas a perfis físicos e também profissionais.
Valores como boa-fé, transparência, cortesia, honestidade e sensatez são extremamente elementares para uma boa reputação na internet. Por exemplo, um profissional pode responder a um comentário que está errôneo ou que não agrega à sua publicação, mas o tom de voz deve se manter linear e respeitoso, já que corre risco de que a imagem, sua principal força, seja manchada caso haja irritação ou revolta.
Nas redes sociais, assim como em toda a web, é importante lembrar que outra conduta indispensável é a do conteúdo original, ou seja, que não contém plágio. Previsto na Lei nº 9.610/1998, o crime de plágio é aplicado àqueles que copiam informações e citações sem mencionar a fonte de onde tiraram, violando o Direito Autoral. Isso não significa que não é possível retirar referências ou se inspirar em materiais que já existem, mas ou o conteúdo deve ser elaborado e divulgado de outra forma ou os devidos créditos devem ser referenciados.
Caso algum post do seu perfil profissional de advogado ou do escritório em que atua, no Instagram ou em outra rede social, seja plagiado, é possível fazer uma notificação extrajudicial, reclamar à própria plataforma indicando violação dos termos de uso, ou tentar amigavelmente que o outro post seja retirado do ar, explicando ao perfil que plágio é crime.

O que é proibido para um advogado que faz uso das redes sociais?

Além das condutas listadas acima que são necessárias para um perfil profissional de advogado nas redes sociais ou do escritório de advocacia, e também das instruções do CED, da OAB, e do TED, existem outras orientações que permitem ou proíbem as atividades nas mídias. Abaixo exemplos de não permitidas:
• Utilização de cores extravagantes na identidade visual das redes;
• Oferecimento de serviços via e-mail (marketing);
• Divulgação de valor dos serviços;
• Oferta de consultas gratuitas no site;
• Publicidade por mensagens para celular;
• Utilização de nomes de fantasia;
• Publicidade em conjunto com outra atividade (outra empresa).

O que é permitido?

Para que o advogado faça bom uso de sua conta no Instagram ou em outro aplicativo, estão abaixo exemplos de atividades permitidas:
• Anúncio da sociedade de advogados ou anúncio individual, contendo nome, registro na OAB, e-mail e horário de atendimento. Para a sociedade, é permitido o número de registro da sociedade de advogados;
• Menção à especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
• Uso de logotipos e de fotografias nas home pages, desde que sejam cores sóbrias;
• Divulgação de eventos em que o advogado irá participar;
• Criação e utilização de website, bem como anúncios do escritório hospedados na página ou em outros sites;
• Divulgação de prêmios conquistados ou reconhecimento em rankings;
• Divulgação de artigos e opiniões relacionados às atividades individuais ou do escritório;
• Entrevistas e notícias divulgadas na imprensa;
• Ofertas de emprego;
• Participação em ações sociais ou celebração de datas comemorativas.

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